Você é apaixonado por acabar com o abuso doméstico e a injustiça social? Pode ajudar o ESDAS não só a manter os seus actuais serviços que salvam vidas, mas também a prosperar num mundo desafiante?
Estamos à procura de pessoas empenhadas que queiram desempenhar o seu papel para acabar com a injustiça social dos maus-tratos e da violência doméstica.
A ESDAS dispõe de vários postos de trabalho a tempo inteiro, mas o candidato certo poderá considerar a possibilidade de trabalhar a tempo parcial ou de partilhar o emprego.
As funções disponíveis são: Trabalhador de equipa de avaliação de curto prazo e trabalhador de proximidade
As nossas oportunidades de emprego actuais podem ser consultadas abaixo.
Obrigado pelo seu interesse em trabalhar para a ESDAS.
Se precisar que o pacote seja enviado por e-mail ou fornecido em outro formato, entre em contacto com support@esdas.org.uk ou ligue para 01737 771350.
Estamos à procura de um Coordenador de Experiência Vivida, organizado e empenhado, para recrutar, formar e apoiar sobreviventes de violência doméstica que atuam como voluntários, ajudando a garantir que a experiência vivida influencie os futuros serviços em todo o Surrey.
Para se candidatar: envie o seu CV e carta de apresentação por e-mail para support@esdas.org.uk.
Data-limite: 10 de agosto de 2026
Esta oferta de emprego está reservada a candidatas do sexo feminino, nos termos do Anexo 9 (Parte 1) da Lei da Igualdade de 2010.
A ESDAS procura um Agente de Apoio Comunitário com Formação em Trauma para o programa «Bridge the Gap», com o objetivo de prestar apoio flexível e baseado na abordagem informada pelo trauma a pessoas que enfrentam múltiplas situações de desfavorecimento em toda a região de East Surrey.
Se tem paixão por apoiar pessoas vulneráveis e por fazer realmente a diferença, adoraríamos que nos contactasse
Para se candidatar: Preencha um formulário de candidatura e envie-o por e-mail para support@esdas.org.uk.
Nota: Esta oferta de emprego está reservada a candidatas do sexo feminino, em conformidade com o Anexo 9 (Parte 1) da Lei da Igualdade de 2010.