Início > Apoio > Quais são os meus direitos? > Polícia e ação penal
A Polícia de Surrey comprometeu-se a tomar medidas positivas quando lida com incidentes de violência doméstica e delineou as suas quatro prioridades:
Se ligar para o 999, há uma lista de coisas que a Polícia deve fazer, como falar consigo em privado, verificar o seu bem-estar e o de quaisquer crianças que se encontrem na morada e preencher um Questionário de Indicadores de Risco (DASH - violência doméstica, perseguição, assédio e violência baseada na honra).
Trata-se de uma série de perguntas que o funcionário responsável deve responder consigo para compreender os riscos que corre na sua casa ou na sua relação.
Os agentes presentes também devem pedir o seu consentimento para passar os seus dados de contacto para o ESDAS (podem referir-se a nós como Outreach). Eles garantirão que recebemos detalhes do incidente, para que possamos contactá-lo numa altura apropriada e segura.
Para mais informações sobre a Polícia de Surrey e a sua resposta ao Abuso Doméstico, clique aqui.
Existem também providências cautelares que a polícia pode utilizar para lhe proporcionar, enquanto vítima de violência doméstica, proteção imediata na sequência de um incidente de violência doméstica e para lhe dar espaço de manobra para considerar as suas opções.
Para mais informações sobre estas encomendas, consultar o sítio Web.
Assim que a Polícia tiver concluído as suas investigações iniciais, encaminhará o caso para o Serviço de Acusação da Coroa para obter aconselhamento sobre como proceder. Estes decidirão então se um suspeito deve ser acusado e qual deve ser a acusação. Clique aqui para saber mais sobre como o CPS trata os casos de violência doméstica.
Se o CPS considerar que existem provas suficientes para instaurar um processo, o agressor será acusado e ser-lhe-á marcada uma data para comparecer no Tribunal Especializado em Abuso Doméstico (SDAC), que funciona às quintas-feiras no Tribunal de Guildford.
Estes tribunais agrupam e aceleram os casos de violência doméstica. Todos os funcionários do tribunal têm formação em violência doméstica e os tribunais são apoiados por um Conselheiro Independente para a Violência Doméstica (IDVA) qualificado, que trabalha a partir da equipa local.
A função do AIVD é apoiá-lo no sistema de justiça penal, explicando-lhe os procedimentos e mantendo-o atualizado sobre as decisões do tribunal na primeira audiência, nas audiências subsequentes de fiança e administração e, após o julgamento, na sentença. O AIVD entrará em contacto consigo antes da primeira audiência para lhe explicar o que se passa, discutir a situação e ouvir as suas preocupações.
Ao comparecerem no tribunal, podem fornecer informações ao tribunal sobre a sua situação, se assim o desejar, e podem entregar-lhe os resultados do tribunal, informações sobre condições de fiança e ordens de restrição e sentenças no dia do tribunal.
O que é a Lei de Clare?
O Domestic Violence Disclosure Scheme (DVDS), também conhecido como Clare's Law, foi criado em 2014 depois de Clare Wood ter sido morta em 2009 por um ex-parceiro na Grande Manchester. O objetivo da Lei Clare é fornecer-lhe informações sobre o seu atual ou ex-parceiro, sempre que existam preocupações de que esse indivíduo possa ser abusivo, controlador e coercivo, ou violento - a isto chama-se uma revelação.
Pode solicitar uma revelação para si próprio ou se estiver preocupado com outra pessoa, como um familiar, amigo, colega ou vizinho, se considerar que essa pessoa está em risco devido ao seu atual ou ex-parceiro.
A divulgação também pode ser feita para proteger os seus filhos, por exemplo, se tiver preocupações sobre o novo parceiro do seu ex-companheiro.
Uma revelação pode fornecer informações que podem salvar vidas e ajudar as pessoas a tomar uma decisão mais informada sobre se devem continuar a relação em que se encontram. Tem o direito de perguntar se o seu atual ou ex-parceiro tem um historial de violência ou abuso doméstico.
Pode apresentar um pedido relativo a um atual ou ex-parceiro, ou se tiver preocupações sobre o atual ou ex-parceiro de outra pessoa. A polícia efectuará verificações e remeterá todas as informações para um painel local multiagências para que seja tomada uma decisão sobre a divulgação de informações.
Pode apresentar um pedido ao abrigo do regime das seguintes formas
Inicialmente, ser-lhe-á pedido que forneça informações sobre si e sobre a pessoa para quem está a apresentar a candidatura. Se a sua candidatura corresponder aos critérios do regime, um funcionário fará uma visita presencial ou em linha, na qual lhe fará mais perguntas.
Todas as informações divulgadas devem ser tratadas como confidenciais e os candidatos não podem partilhar essas informações com mais ninguém.
A instituição de caridade "Rights of Women" (Direitos das Mulheres) tem uma vasta gama de guias e manuais jurídicos em linha para ajudar as mulheres em Inglaterra e no País de Gales a aceder à justiça e à segurança através da lei.
A instituição de caridade "Rights of Women" (Direitos das Mulheres) tem uma vasta gama de guias e manuais jurídicos online para ajudar as mulheres em Inglaterra e no País de Gales a aceder à justiça e à segurança através da lei. Os detalhes da sua linha de apoio podem ser encontrados aqui.